Por Alessandra M. Pivante advogada especialista em Governança Corporativa, Social e Ambiental e Digital e integrante do L.O. Baptista Advogados
Comissão De Valores Mobiliários, por meio da Resolução 59/21 que entrou em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023, passou a exigir informações obrigatórias das Empresas listadas sobre suas práticas ESG, a fim de proteger os Investidores em Empresas que, devido a essa conduta, apresentam chances maiores de perenidade frente ao cenário desafiador para os próximos anos, principalmente ao apontado como Riscos Globais pela Pesquisa Global de Percepção de Riscos de 2023 discutido no Fórum Econômico Social em Davos neste último mês, como por exemplo, os riscos apontados para os próximos 2 anos: “2. Desastres naturais e eventos climáticos extremos; 6. Danos ambientais e grande escala; 7. Erosão da coesão social e polarização; 9. Crise de Recursos Naturais. Etc.“
Não podemos esquecer que, na figura de investidores que buscam o desenvolvimento econômico global, devemos nos preocupar em como será o cenário econômico global a médio e longo prazo, principalmente no que refere a preservação da raça humana, considerando os altos índices de escassez de recursos naturais, danos ambientais, mudanças climáticas, perdas de biodiversidade, desigualdade social, etc.
Já em 2022 o Bank of America enviou um relatório aos seus clientes recomendando investimentos em ações de Empresas listadas (“top pick”) que adotavam medidas para mitigar os efeitos de escassez de recursos, tanto naturais, econômicos, humanos, etc. Ressaltou que, neste século, também, temos que considerar a escassez de capital humano, pois há o crescente número de idosos e diminuição do número de jovens na atual população, como por exemplo nos países como a China e os USA.
Além disso, o desenvolvimento agrícola e de energia não acompanhou o consumo da atual população, considerando que, enquanto, no século XX houve o dobro de crescimento populacional, a produção de grãos alimentícios triplicou e o consumo de energia quadruplicou para suprir as necessidades desta população.
Desta forma, neste diapasão, a CVM procurou garantir que os investimentos a serem captados pelas Empresas causem impactos positivos, além de para o investidor, mas também, para os cidadãos, comunidades, consumidores, empregados, etc., bem como, que as práticas ESG a serem informadas, obrigatoriamente, no Formulário de Referência sejam coerentes e pertinentes às atividades exercidas por essas empresas indicando quais ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ONU) são materiais para o negócio das Empresas Emissoras (item 1.9, “f” do Formulário de Referência – Resolução CVM 59/21).
Um dos pontos chaves nesta Resolução é obrigar que as Empresas Emissoras, de forma detalhada e com transparência, apresentem suas justificativas por não querer divulgar e/ou adotar as práticas ESG, a fim de que o Investidor possa ter uma visão ampla e total de seu investimento, assumindo de forma consciente seus riscos. ((item 1.9, “i” do Formulário de Referência – Resolução CVM 59/21).
Depreende-se, desta forma, que é latente para as Empresas, hoje, a necessidade de “ser sustentável” como nova forma de fazer negócios para preservar a sobrevivência da Economia Global e transformar as expectativas de um futuro desolador para um futuro promissor a todos.